Irresponsabilidade financeira

Banco não pode cobrar dívida de adolescente que abriu conta sem autorização

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21 de agosto de 2017, 17h50

Um banco deverá indenizar em R$ 4 mil uma cliente que teve o nome negativado depois de ter emitido um cheque sem fundos. A indenização é devida no caso não porque o débito foi computado erroneamente, mas porque a instituição financeira abriu a conta da autora da ação quando ela ainda era menor de idade, sem ter autorização dos pais.

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Abertura da conta de menor de idade sem representação dos pais foi ilegal, diz TJ-MT.
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Por ter aceitado os documentos da autora da ação sem a anuência dos pais, o banco foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Para o TJ-MT, o banco não poderia ter cobrado a dívida, que chegou a R$ 500, uma vez que a conta foi aberta por uma menor sem a representação legal de seus pais. O relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, entendeu que a instituição bancária agiu de forma negligente ao permitir a abertura da conta e de conceder crédito a pessoa legalmente incapaz.

“O jovem maior de 16 e menor de 18 anos não-emancipado deve ser assistido pelo pai, mãe ou pelo responsável legal. Agiu de forma negligente a instituição financeira ao permitir que menor de dezoito anos abrisse conta corrente, sem estar assistida pelos pais ou responsável”, afirmou o magistrado em seu voto.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 56.385/201

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