Presunção de não culpabilidade

Fatos antigos não autorizam preventiva, diz Gilmar Mendes ao soltar empresários

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17 de agosto de 2017, 21h15

Ainda que graves, fatos antigos não autorizam a decretação de prisão preventiva, sob pena de esvaziamento da presunção de não culpabilidade. Com esse argumento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, detidos desde 3 de julho. Ambos são empresários e prestam serviço de transporte público no Rio de Janeiro. 

Carlos Moura/SCO/STF
Segundo Gilmar Mendes, apesar da gravidade, os fatos são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”.
Carlos Moura/SCO/STF

As prisões preventivas foram substituídas por medidas cautelares, como a suspensão do exercício de cargos em associações ligadas ao transporte, a proibição de sair do país e de manter contato com outros investigados, entre outras. Na decisão, Gilmar afirma que os crimes supostamente cometidos são graves não apenas em abstrato, mas em concreto, tendo em vista as circunstâncias da execução dos delitos.

Apesar da gravidade, os fatos são “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”, alerta o magistrado. Além disso, o ministro diz que o atual governo estadual é do mesmo grupo partidário do anterior, mas afirma que não se tem notícia de que os delitos teriam continuado.  

Em relação a Lelis, a renúncia do cargo de presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) faz reduzir a necessidade de seu encarceramento, aponta o magistrado.

Diante do cenário, o risco à ordem pública pode ser mitigado por medidas cautelares diversas, decide Gilmar Mendes. Até porque, para movimentar recursos ocultos, que seria um dos riscos que eles ofereceriam, “não há necessidade da presença física do perpetrador”.

Ambos foram presos sob suspeita de corrupção passiva, lavagem de ativos e organização criminosa. Eles estavam presos desde 3 de julho, quando foram alvo da operação ponto final, por determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.

Os dois HCs foram impetrados no STF contra decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que havia indeferido os pleitos das defesas. 

Clique aqui para ler a íntegra do HC de Jacob.
Clique aqui para ler a íntegra do HC de Lelis.

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