Sem auxílio

Banco indenizará estudante preso em NY porque cartão não funcionou ao pagar táxi

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24 de abril de 2017, 10h11

Um banco foi condenado a pagar R$ 25 mil de indenização a um estudante brasileiro que acabou preso nos Estados Unidos porque seu cartão de crédito não funcionou ao tentar pagar uma corrida de táxi de US$ 22,50. A decisão é da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve, no mérito, da sentença de primeiro grau.

A decisão aponta que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por eventual vício ou defeito na prestação do serviço é objetiva. Logo, uma vez comprovado o dano, a conduta e o nexo de causalidade entre ambos, em prejuízo do cliente, o prestador de serviços deve indenizar.

Em primeiro grau, a juíza Luciana Fedrizzi Rizzon, da 6ª Vara Cível de Caxias do Sul, destacou que o autor da ação, estudante bolsista do governo federal, conseguiu comprovar as diversas ligações para o serviço 24 horas do banco, tentando sanar a situação, já que dispunha de R$ 890 de saldo na conta — informações que não foram contestadas pelo banco.

“Considerando que tinha saldo na conta referente àquele cartão de crédito, que tinha utilizado o cartão para outros pagamentos naquela mesma data, sem intercorrências e que não tinha levado consigo dinheiro em espécie, insistiu em contatar o serviço de atendimento do banco, até porque já havia tentado telefonar para o colega de alojamento, para que ele viesse em seu socorro e pagasse o taxista, mas não teve êxito. Todavia, o banco requerido não prestou o serviço a que se comprometera quando contratado pelo autor (serviço de atendimento de emergência 24 horas)”, escreveu na sentença.

A juíza considerou também não ser necessária a prova da dor psíquica, do constrangimento, da humilhação e do temor experimentados pelo autor na ocasião. Por isso, o dano moral foi presumido.

“Além do abalo experimentado na madrugada do evento e depois, quando da apresentação à Corte Criminal, o autor ainda poderá sofrer inúmeros prejuízos pessoais e profissionais em decorrência dessa prisão, que  permanecerá nos bancos de dados da Polícia de Nova Iorque e poderá interferir no futuro, para solicitação de novos ingressos no país estrangeiro ou de  admissão em empregos ou em cursos universitários naquele país, arrematou.

No TJ-RS, o relator do recurso, desembargador Jorge Maraschin dos Santos, manteve a sentença, por entender que a prisão do autor foi causada pela desídia do banco em solucionar a falha no serviço de cartão de crédito. No colegiado, só o valor da indenização arbitrado originalmente em R$ 50 mil foi reduzido à metade.

“Não há dúvidas de que, ao restar privado de sua liberdade, mesmo que por curto espaço de tempo e ter o seu nome cadastrado para sempre no banco de dados da Polícia de Nova Iorque, o autor experimentou danos morais, não havendo falar em mero dissabor”, registrou no acórdão.

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