Alternativa à condenação

Para que réu pague dívida, juíza suspende CNH e confisca passaporte

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7 de setembro de 2016, 11h25

O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 139, dá ao juiz poder para determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias ao cumprimento de ordem judicial. E essa possibilidade vale também para ações que tratem de prestação pecuniária. Com esse entendimento, a juíza Andrea Musa suspendeu a carteira de habilitação, apreendeu o passaporte e cancelou o cartão de crédito de um réu até que ele pague uma dívida.

Na decisão, motivada por ação movida pelos advogados Ricardo Collucci e Leonardo Henrique Paes Rui, a juíza justificou sua atitude explicando que o réu tem uma dívida desde 2013 e, mesmo depois de todos os meios de cobrança, ele ainda não pagou ou tomou qualquer atitude que indicasse intenção de pagar.

“Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva”, disse a julgadora.

Andrea Musa explicou que a decisão só foi possível devido ao artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que “amplia os poderes do juiz, buscando dar efetividade a medida, garantindo o resultado buscado pelo exequente”. Porém, ela ressaltou que essas medidas devem ser excepcionais e proporcionais.

“As medidas excepcionais terão lugar desde que tenha havido o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, havendo indícios que o devedor usa a blindagem patrimonial para negar o direito de crédito ao exequente. Ora, não se pode admitir que um devedor contumaz, sujeito passivo de diversas execuções, utilize de subterfúgios tecnológicos e ilícitos para esconder seu patrimônio e frustrar os seus credores”, argumentou Musa.

Esta não é a primeira decisão a aplicar o dispositivo previsto no CPC/2015. Em outro caso, a mesma juíza também impôs restrições ao devedor para forçar o pagamento de alugueis atrasados. "Esta decisão deve ser aplicada em casos excepcionais, como dos devedores que blindam seu patrimônio para não fazer frente as suas dívidas, em prejuízo dos credores", comentou o advogado Bruno Carli Tantos, que representou a credora.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Processo 4001386-13.2013.8.26.0011
Processo 0121753-76.2009.8.26.0011/01

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