Debate eleitoral

Juíza rejeita queixa-crime da primeira-dama do ES contra ex-governador

Autor

25 de outubro de 2016, 17h24

A juíza eleitoral Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, rejeitou a representação criminal oferecida pela primeira-dama do Espírito Santo, Cristina Gomes, por suposto crime de calúnia que teria sido praticado contra ela pelo ex-governador Renato Casagrande durante a disputa eleitoral de 2014.

Em sua propaganda eleitoral nas eleições de 2014, Casagrande questionou a utilização de dinheiro público pelo atual governador, Paulo Hartung, para pagar 86 viagens da sua mulher para as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, sendo 41 delas durante finais de semana. As viagens ocorreram entre os anos de 2003 e 2006, quando Hartung também foi governador do estado. O ex-governador Renato Casagrande foi defendido no caso pelo advogado Rafael Araripe Carneiro, do Carneiros Advogados. Na decisão, a juíza destacou que os fatos noticiados por Casagrande merecem o conhecimento da sociedade e rejeitou a queixa-crime, determinando o arquivamento do feito.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra a representação. Para o MP, é preciso pontuar que o conceito de calúnia, difamação e injúria no caso de crimes contra a honra previstos no Código Eleitoral, embora à primeira vista se equipare aos definidos no Código Penal, se distancia destes quando da verificação do que efetivamente consubstancia ofensa à honra objetiva e objetiva no âmbito eleitoral.  “Isso porque o homem público, quando no exercício do poder de administração ou submetido ao crivo das eleições, está naturalmente sujeito às críticas mais ásperas, mais firmes, porquanto as críticas contundentes fazem parte do embate eleitoral, não ensejando, por si só, eventual incidência do seu autor nos crimes contra a honra tipificados no Código Eleitoral”, diz o parecer.

Inicialmente, a queixa-crime foi oferecida perante o Superior Tribunal de Justiça porque, na época, Casagrande tinha prerrogativa de função por ser governador. Como ele não se reelegeu, houve a perda da prerrogativa de foro especial, sendo o caso enviado à Justiça comum.  Com a descida dos autos, o juízo da 6ª Vara Criminal de Vitória declinou de sua competência por entender que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!