Acordo fechado

Estados receberão valores de multas pagas no programa de "repatriação"

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23 de novembro de 2016, 11h32

O presidente Michel Temer (PMDB) fechou acordo com os governadores para repassar aos estados parte do dinheiro arrecada com as multas do programa de regularização de ativos no exterior, instituído pela Lei 13.254/2016.

Os valores eram objeto de disputa no Supremo Tribunal Federal. A União já tinha repassado a estados e municípios o dinheiro recolhido com o Imposto de Renda, mas os governadores defendiam também o direito à divisão dos recursos arrecadados com as multas.

O montante, segundo os governadores, é de cerca de R$ 5,2 bilhões, dos R$ 46,8 bilhões obtidos com a "repatriação". De acordo com Raimundo Colombo (PSD), governador de Santa Catarina, o acordo fechado prevê que os estados retirem as ações reivindicando o repasse que tramitam no STF.

"Os recursos das multas serão partilhados com estados e municípios, assim como foi feito com o imposto. Há um compromisso nosso, como contrapartida, de que a gente continue lutando com o ajuste fiscal, para equilíbrio das contas públicas, e apoiando fortemente o governo federal na reforma da Previdência", afirmou Colombo ao deixar a reunião.

Sobre a possibilidade de os governadores trabalharem para reformar a previdência dos estados, com as mesmas regras da reforma que será proposta pelo governo federal, Colombo disse não haver um "compromisso", e sim uma "intenção" de trabalho em conjunto. Mais cedo, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), havia dito que uma das pautas conjuntas é a alteração das regras para aposentadoria com os "mesmos termos" para todos os estados.

Reforço no caixa
Encerrado em 21 de outubro, o programa de regularização de ativos não declarados no exterior arrecadou R$ 48,8 bilhões de Imposto de Renda e multa. Inicialmente, a Receita Federal informou que esse montante era de R$ 50,9 bilhões, mas o dado foi retificado.

O regime, instituído pela Lei 13.254/2016, proporcionou a regularização de R$ 169,9 bilhões, sendo R$ 163,9 bilhões de pessoas físicas e R$ 6,06 bilhões de pessoas jurídicas. Com alíquota de IR de 15% e multa de 100% desse valor — totalizando uma taxação de 30% sobre os valores mantidos ilegalmente em outros países —, o Fisco obteve uma adesão maior do que à do programa semelhante aplicado nos EUA, de acordo com o secretário da Receita, Jorge Rachid.

Empolgado com o sucesso do programa, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou que vai apresentar um projeto de lei para reabrir o prazo para que pessoas que têm recursos não declarados no exterior possam repatriar o dinheiro pagando imposto e multa.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminares favoráveis aos estados do Piauí e Pernambuco, que estão pedindo para ficar com parte do que o governo federal ganhou com a multa paga pelos contribuintes para regularizar os recursos não declarados fora do país. Posteriormente, o entendimento foi estendido a mais 16 estados.

Programa polêmico
O programa de regularização de ativos no exterior gerou polêmica no mundo jurídico. Alguns consideraram que a medida anistiava quem desrespeitou a lei. O desembargador federal Fausto De Sanctis disse que a norma “merece censura porquanto subverte valores democráticos de uma sociedade que, sem perceber, permite o reingresso de valores ilícitos outrora sonegados”.

Nessa mesma linha, o juiz responsável pelo braço da operação “lava jato” no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, afirmou que a medida “é um insulto para quem paga imposto”. Além disso, houve quem considerasse que a alíquota do IR e da multa coibiriam a adesão ao programa.

O tributarista Luiz Gustavo Bichara, por sua vez, destacou que outro ponto que deveria ser reajustado é a necessidade de comprovação da licitude da origem dos recursos, algo que em muitos casos ele classifica como “impossível”.

Além disso, criminalistas avaliaram que, ao sancionar a Lei 13.254/2016, a então presidente Dilma Rousseff foi contra um dos pilares do direito de defesa: a presunção da inocência. A presidente vetou o dispositivo que exigia o trânsito em julgado para impedir que pessoas condenadas em ações penais fossem beneficiadas pela lei.

Esse veto vai contra a Constituição, a lei e todos os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, segundo o criminalista Augusto de Arruda Botelho, conselheiro do presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). “Uma condenação criminal só pode ser considerada para fins legais com trânsito em julgado. O veto causa espanto, pois qualquer estudante de Direito saberia que o que está sendo feito é inconstitucional”, critica Botelho.

O tributarista Marcelo Knopfelmacher concorda que o veto é claramente inconstitucional e aponta que a supressão do trecho vai agitar os tribunais, “pois abre espaço para que a questão seja levada para discussão em juízo”.

Calamidade financeira
O governo do Rio Grande do Sul decretou nessa terça-feira (22/11) estado de calamidade financeira na administração pública estadual, conforme decreto publicado no Diário Oficial do Rio Grande do Sul.

De acordo com a publicação, a decisão foi tomada considerando que “a crise da economia brasileira está atingindo fortemente a capacidade de financiamento do setor público”.

O decreto diz também que “a queda estimada do Produto Interno Bruto, considerados os anos de 2015 e 2016, chegará a mais de 7%, com trágicas consequências para a arrecadação de tributos”.

Ainda segundo o texto, a decisão levou em conta a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente à crise e garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas da segurança pública, da saúde e da educação.

A publicação define que secretários de estado e dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração pública estadual, sob a coordenação da Secretaria da Casa Civil, ficam autorizados a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo aqueles considerados essenciais. Com informações da Agência Brasil.

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