Escala fatal

Posto é condenado por escalar frentista em noite de ataque de facção

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24 de março de 2016, 16h28

Empresa que escala funcionário para trabalhar em noite na qual notória facção criminosa anunciou que faria ataques por toda a cidade deve ser responsabilizada caso algo aconteça com o trabalhador. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma posto a indenizar em R$ 180 mil o pai de frentista morto pelo grupo Primeiro Comando da Capital (PCC) em maio de 2006.

O funcionário, que tinha 22 anos e trabalhava havia três meses na empresa, foi escalado sozinho na noite do ataque, anunciado pelo PCC e divulgado anteriormente pela imprensa. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa, que buscava ser absolvida da condenação.

O relator do recurso do posto ao TST, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, ressaltou que a instância anterior, ao deferir a indenização sob o fundamento de que ficou demonstrada a culpa do empregador, decidiu de acordo com o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República. Para ele, ficou caracterizada a responsabilidade da empresa pela morte do frentista, tanto pela teoria da responsabilidade objetiva (atividade de risco) quanto da subjetiva (omissão), decorrente da não observância do dever geral de cautela, ao deslocar o frentista de sua atividade para a de único defensor do patrimônio da empresa.

Segundo o relator, não há como afastar a constatação de que a atividade da vítima, como frentista ou como responsável por acionar a polícia em caso de ataque, tem risco "flagrantemente acentuado", por expor o empregado à probabilidade maior de ocorrência de diversas modalidades de sinistro, especialmente os crimes praticados contra o patrimônio da empresa.

"Ainda que a segurança pública constitua dever do Estado, tal circunstância não elimina, no caso, a responsabilidade do empregador, pois o risco gerado decorre da própria atividade do empregado cuja força de trabalho era explorada", afirmou.

O posto alegava que a morte do frentista teria sido uma "fatalidade". Sua defesa relatou que, em razão dos boatos, as atividades foram encerradas no meio da tarde, para tranquilizar os empregados e familiares. O frentista teria sido orientado a não prestar atendimento e a permanecer no piso superior do prédio, para sua própria segurança, de onde poderia acionar a polícia na hipótese de invasão ou perturbação da ordem.

O crime aconteceu em 17 de maio de 2006, às 21h35. O laudo de exame de corpo de delito confirmou a morte por um tiro na cabeça, provavelmente disparado por um homem numa motocicleta. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a atividade naquela noite e nas condições específicas relatadas "implicou, por opção da empregadora, risco para a vida do trabalhador". Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-133700-81.2007.5.02.0443

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