Norma atualizada

Por descuido de parte, STF libera "lista suja" do trabalho escravo

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27 de maio de 2016, 19h50

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, revogou liminar que impedia a publicação oficial, pelo Ministério do Trabalho, da lista de empresas autuadas pelo governo por submeter empregados a condições análogas à escravidão.

Na ação, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias apontava que a divulgação contrariava o devido processo legal, da ampla defesa e da presunção de inocência, mas a ministra apontou que as regras questionadas pela entidade, criadas em 2011, já foram reformuladas por normas administrativas publicadas em 2015 e 2016.

“O autor desta ação descuidou de aditar a inicial e de promover o cotejo analítico das normas constantes da Portaria Interministerial 2/2011 e dos diplomas normativos supervenientes, a fim de justificar a persistência do objeto da ação”, afirmou a ministra.

Em maio, por exemplo, uma portaria do Ministério do Trabalho permitiu que deixem a chamada “lista suja” quem assinar acordos de ajustamento de conduta mediados pela Advocacia-Geral da União.

Cármen Lúcia disse que já é pacífica na corte a tese que reconhece prejuízo de ações de controle abstrato quando as normas impugnadas deixaram de subsistir no ordenamento jurídico.

Segundo o Ministério do Trabalho, ainda não há previsão para que seja disponibilizada no portal do órgão a lista mais recente. É prevista ainda uma atualização semestral na relação de empresas autuadas, cuja permanência no cadastro se dá por dois anos após a inclusão. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.209

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