Bola de neve

TJ do Paraná suspende multa 183 vezes superior ao dano estimado

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17 de maio de 2016, 8h35

Por considerar exagerada multa de R$ 1 milhão contra o ex-prefeito de Maringá Silvio Barros (PP), o Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu a execução de penalidade. A multa suspensa tem origem em processo contra desvio de função de um servidor público, num episódio cujo prejuízo foi calculado originalmente pelo Ministério Público em R$ 5,4 mil. Ou seja, a punição executada estava com um valor 183 vezes superior ao dano estimado.

Em 2007, o Ministério Público moveu ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito alegando ofensa aos princípios da administração pública pela nomeação de um servidor para cargo em comissão em seu gabinete enquanto o serviço estava sendo efetivamente prestado em outro órgão municipal.

O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o ex-gestor a multa de 30 vezes o valor de sua remuneração à época, e essa sentença foi mantida pelo TJ-PR. Após o trânsito em julgado da ação, o escritório Gabriela Rollemberg Advocacia moveu ação rescisória alegando, entre outros vícios, a desproporcionalidade da pena aplicada em relação à irregularidade que ensejou a condenação.

O relator do caso reconheceu que o acórdão rescindendo não havia feito “qualquer ponderação quanto ao dano, pois inclusive foi afastada a alegação de dano ao erário, da mesma forma que não considerou a ausência de proveito patrimonial por parte do agente. Além disso, nada mencionou quanto a uma eventual gravidade da conduta, pois se tratou do desvio de função de um único servidor”.

Assim, o TJ-PR suspendeu a execução da multa, considerando que “há evidências de desproporcionalidade, eis que o acórdão, sem sequer demonstrar a existência de dolo do agente, aplica uma multa 183 vezes superior ao que se tinha como suposto dano”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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