Meio ambiente

STF recebe mais uma ação contra a taxa do RJ que onera petrolíferas

Autor

9 de maio de 2016, 13h03

Chegou ao Supremo Tribunal Federal mais uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG), do Rio de Janeiro. Movida pela Confederação Nacional da Indústria, a ação foi distribuída ao ministro Teori Zavascki, relator de outro processo que questiona a cobrança.

A TFPG foi criada pela Lei 7.182, aprovada no fim de 2015. Segundo a norma, a taxa visa a financiar o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) sobre a atividade petrolífera no Rio de Janeiro. Os recursos também se destinam a projetos para evitar danos ambientais irreversíveis. A expectativa de arrecadação da taxa é de pelo menos R$ 1,8 milhão.

A CNI alega na ação ao STF que o estado não tem competência para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, pois essa é uma matéria de competência privativa da União, segundo estabelece o artigo 22, inciso XII, da Constituição Federal.

A entidade argumenta também que o estado não tem poder de polícia passível de autorizar a criação de taxa de fiscalização da exploração específica das jazidas de petróleo e gás, atividade vinculada ao Executivo Federal e que tem característica de monopólio.

Segundo a entidade, sob o argumento do exercício do poder de polícia que teria sido conferido ao estado, a lei criou uma taxa de fiscalização em que o fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ambiental sobre essas atividades e o contribuinte é a pessoa jurídica autorizada a fazer tais atividades no estado.

Para a CNI, independentemente de qualquer legitimidade do estado sobre a matéria, a lei questionada acabou por criar verdadeiro imposto mascarado de taxa. “Não é qualquer poder de fiscalizar que legitima a instituição de taxas; não fosse assim, poder-se-ia criar a taxa pela fiscalização sobre os contribuintes de cada imposto”, alega a entidade.

“A fiscalização estadual deve se restringir aos limites de seu próprio território, o que significa dizer que não possui o Estado do Rio de Janeiro competência para fiscalizar atividades desenvolvidas no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva”, alega a CNI.

Em março, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu a primeira liminar suspendendo a taxa de fiscalização do petróleo no estado. A decisão no mandado de segurança preventivo impetrado pelas empresas BG E&P, Chevron, Petrogal, Repsol Sinopec, Shell e Statoil é do juiz João Luiz Amorim Franco, da 11ª Vara de Fazenda Pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!