Personalidade transitória

Pedir indenização cabe aos herdeiros, não ao espólio de trabalhador morto

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18 de julho de 2016, 13h47

O espólio é uma personalidade transitória que não possui emoções como tristeza e dor e, por isso, não tem direito a pedir indenização e pensão vitalícia em caso de morte de acidente de trabalho. Esse direito está reservado apenas aos herdeiros da pessoa. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou provimento ao recurso do espólio que solicitava pensão vitalícia e indenização por dano moral em virtude do ocorrido. Para o colegiado, somente os herdeiros têm legitimidade para postular esses direitos em juízo.

A ação foi ajuizada pelo espólio do trabalhador, que morreu em decorrência de uma queda da altura de quatro metros, durante sua jornada. A pretensão consistia em receber, da ex-empregadora, direitos decorrentes do contrato de trabalho, entre eles indenização por dano moral e material (pensão vitalícia) pelos prejuízos causados aos herdeiros em razão do acidente que lhes tirou o pai e marido.

Porém, conforme ressaltou a relatora, desembargadora Mônica Sette Lopes, a herança nada mais é do que uma universalidade de bens, a qual é representada ativa e passivamente pelo inventariante, nos termos do artigo 12 do CPC. Assim, não é dotada de personalidade própria, nem constitui uma pessoa jurídica. Dessa forma, "por ter o espólio uma existência efêmera e transitória, e por ser destituído de sentimentos de dor, de alegria, de tristeza, não tem direito ao pagamento de pensão vitalícia nem de indenização por dano moral", disse.

"Somente os herdeiros têm legitimidade para figurar no polo ativo em nome próprio  independentemente do momento da morte do empregado , porque foram afetados diretamente pelo acidente de trabalho seguido de morte de seu pai e esposo. São eles que detém o direito de postular em nome próprio a indenização por danos morais ou materiais decorrentes da responsabilidade civil do empregador caso queiram", finalizou a desembargadora.

Por essas razões, a turma manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos do espólio de recebimento de dano moral e pensão vitalícia, negando provimento ao recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Processo 0010305-67.2015.5.03.0112-RO

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