Sala hermética

Funcionária será indenizada por trabalhar dentro de cofre, trancada e sem janelas

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15 de julho de 2016, 20h48

Por trabalhar dentro de um cofre e encontrar limitações para sair do local, uma trabalhadora de uma rede de supermercados será indenizada. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que não acolheu o recurso da empresa e aumentou a indenização para R$ 5 mil.

Conforme alegou a empregada, sua atuação ocorria dentro do cofre do hipermercado, uma sala totalmente fechada, sem janelas, cujo ar condicionado raramente funcionava. Além disso, segundo relatou, a abertura da porta precisava ser solicitada a um segurança, que por sua vez pedia a um gerente ou chefe de departamento para que liberasse a saída da reclamante e de outra colega que também trabalhava no local.

Esse processo podia demorar de 15 minutos à uma hora, sendo que a reclamante afirmou que em muitos dias perdia o horário de almoço por causa da demora. Ainda, segundo as alegações, ninguém mais tinha acesso ao cofre, que era limpo e recebia medidas de manutenção, como pintura das paredes, feitas pelas próprias empregadas, que não recebiam diferenças salariais por exercerem essas atividades.

Na primeira instância, a 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, o juiz Frederico Russomano considerou procedentes as alegações e determinou o pagamento da indenização, baseado no depoimento de outras duas testemunhas que confirmaram as condições de trabalho da reclamante.

A empresa recorreu ao TRT-4, mas o relator do recurso, juiz convocado  Joe Ernando Deszuta, optou por manter o decidido em primeira instância. Os demais integrantes da turma acompanharam o relator quanto à concessão da indenização, mas a decisão sobre o aumento do valor ocorreu por maioria de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. 

Processo 0000034-96.2015.5.04.0103 (RO)

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