Antecedentes juvenis

STJ decidirá se infração cometida antes da maioridade é agravante de pena

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26 de fevereiro de 2016, 12h32

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidirá se infrações cometidas antes de o réu ter chegado à maioridade devem ser consideradas agravantes em crimes cometidos após os 18 anos.

O relator do processo é o ministro Nefi Cordeiro, e o caso refere-se a uma prisão preventiva por suposto envolvimento em crime de homicídio qualificado por causa de dívida de drogas.

O pedido de Habeas Corpus para revogação da prisão preventiva foi negado, e um dos fundamentos da decisão levou em consideração o fato de o acusado ser conhecido no meio policial e judicial em razão de diversas infrações, inclusive relacionadas ao tráfico de drogas, praticadas enquanto era menor de idade.

O debate que se travou na 3ª Seção do STJ já contou com opiniões divergentes. Tanto que atos infracionais não podem ser considerados maus antecedentes como também de que não se pode ignorar o histórico do réu pela possível ameaça à ordem pública.

O julgamento foi interrompido após o ministro Felix Fischer pedir vista dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RHC 63.855

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