Constituição violada

PGR questiona leis do RN que usam depósitos judiciais para pagar precatórios

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26 de fevereiro de 2016, 16h47

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, foi ao Supremo Tribunal Federal contra duas leis do Rio Grande do Norte que dispõem sobre o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. Ele ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, apontando que as normas violam a Constituição.

Segundo a ação, a Lei 9.996/2015 e a Lei 9.935/2015, ao preverem a transferência de parcela dos valores de depósitos judiciais para a conta única do estado, violam dispositivos da Constituição, como os que dispõem sobre a divisão de poderes, o direito de propriedade e a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processual Civil, entre outros.

A Lei 9.996/2015 destina 70% dos depósitos judiciais, tributários ou não, em processos nos quais o estado seja parte, para quitação de precatórios. A Lei 9.935/2015, revogada pela Lei 9.996/2015, também destinava o mesmo percentual para pagamento de precatórios e da dívida fundada, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos. Segundo as normas, 30% remanescentes serão transferidos a um fundo de reserva, constituído para garantir a restituição da parcela repassada ao estado, caso os depositantes tenham sucesso nos processos judiciais correspondentes.

Devido à relevância da matéria e à sua importância para a ordem social e segurança jurídica, o relator da ação, ministro Edson Fachin, adotou o rito positivado no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de possibilitar ao Supremo a análise definitiva da questão, dispensando a análise de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.476

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