Não convenceu

Procuradoria Eleitoral pede arquivamento de ação contra Dilma e Temer

Autor

15 de fevereiro de 2016, 21h15

O arquivamento de uma das ações pedindo a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer, foi solicitado pelo procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, ao Tribunal Superior Eleitoral. O processo foi protocolado no TSE pelo PSDB em outubro de 2014, antes da diplomação da presidente para exercer seu segundo mandato.

O PSDB alegou que os mandatos devem ser cassados por supostas irregularidades na campanha eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento, utilização de propaganda em outdoor com projeção de imagens de órgãos públicos, utilização de entrevista de ministros na campanha eleitoral, uso das instalações de uma unidade de saúde em São Paulo em um vídeo da propaganda eleitoral e suposto uso político do pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho de 2014.

Reprodução
Para Janot, provas apresentadas não são suficiente para comprovar a "existência de gravidade necessária" que permita a imposição de penas a Dilma e Temer.

Porém, para o procurador-geral Eleitoral, as acusações do PSDB não justificam perda de mandato. Segundo Janot, o serviço dos Correios foi devidamente pago pela campanha e não houve uso indevido da máquina pública. Ele também argumenta que a postagem do material de propaganda sem o devido franqueamento evitou retardo no envio e não implicou no desequilíbrio das eleições.

Em relação aos outdoors, Janot afirmou que a irregularidade, por ter sido veiculada por pouco tempo, não é grave para configurar abuso de poder econômico. Sobre o pronunciamento do Dia do Trabalho, o procurador-geral Eleitoral lembrou que Dilma foi multada pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade da eleição.

“Esta Procuradoria-Geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e provas constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação], fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos fatos”, concluiu Janot.

Diversas frentes
O PSDB também questiona Dilma e Temer em outras três ações no TSE. Na defesa entregue em uma delas, os advogados de Temer alegaram que doações declaradas de empresas que têm capacidade para contribuir não são caixa dois. Segundo a defesa do vice-presidente, o partido autor da ação também recebeu montantes de empresas que colaboraram para a campanha dele e da presidente.

Para os advogados de Temer, não houve “uso da autoridade governamental” por parte da presidente e do vice. O prazo para entrega da defesa de Dilma ainda não terminou. Na ação, o PT diz que todas as doações recebidas foram feitas dentro dos parâmetros legais e declaradas à Justiça Eleitoral.

As contas eleitorais da presidente e de Temer foram aprovadas por unanimidade pelo plenário do TSE em dezembro de 2014. Com informações da Agência Brasil.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!