Sem valor

Objetos não podem integrar penhora de imóvel que vai a leilão

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14 de fevereiro de 2016, 6h55

Os objetos que podem ser removidos do local não podem ser incluídos na penhora de um imóvel. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, ao impedir que os barris de madeira de uma vinícola fossem considerados parte do imóvel que irá a leilão para pagamento de dívida. No caso, uma empresa de Caxias do Sul (RS) responde em ação de execução fiscal com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Após ter a solicitação de inclusão dos barris para agregar valor na penhora rejeitada em primeiro grau, a empresa recorreu ao tribunal. Conforme alegação da vinícola, a penhora de imóvel sem considerar os bens que, se retirados, perderão sua utilidade, não respeita o "princípio da menor gravosidade da execução". No entanto, o juízo entendeu que a única razão para o pedido era protelar a referida ação fiscal.

Já a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, levou em conta a mobilidade dos bens que estavam no imóvel. Para a magistrada, a penhora é desnecessária, uma vez que a perita oficial constatou que as mesmas podem ser retiradas do local. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.      

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