Benefício tributário

Receita agiu ilegalmente ao vedar Simples para sociedade unipessoal, diz OAB-MS

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1 de fevereiro de 2016, 17h11

A sociedade unipessoal de advocacia é equiparada à sociedade simples de advogados para fins fiscais. Com esse entendimento, a Comissão de Assuntos Tributários da seccional do Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil opinou, em parecer encomendado pelo presidente da entidade, Mansour Karmouche, que a Receita Federal agiu de maneira ilegal ao vedar a possibilidade de sociedades unipessoais aderirem ao Simples Nacional.

O que motivou tal ato do Fisco foi o fato de o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, que elenca que entidades são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, não mencionar expressamente essa forma societária. Por isso, a Receita concluiu que as instituições desse tipo não poderiam se beneficiar do regime do Simples.

Contudo, a Comissão de Assuntos Tributários da seccional, em parecer assinado por seu presidente, Marcelo Barbosa Alves Vieira, afirmou que a interpretação do Fisco está errada. Isso porque o espírito da Lei 13.247/2016, que instituiu a sociedade unipessoal da advocacia, foi de facultar aos advogados que atuam por conta própria a opção pelo regime diferenciado de tributação. Essa explicação consta do voto do deputado Wadih Damous (PT-RJ), relator na Câmara do projeto de lei que instituiu tal tipo societário.

Além disso, a comissão sustenta que o rol do artigo 3º da LC 123/2006 não é exaustivo e que a nova forma societária se encaixa nos requisitos desse dispositivo, pois, conforme estabelecido pela Lei 13.247/2016, ela se equipara à sociedade simples.

A Comissão de Assuntos Tributários também usa um dispositivo da própria LC 123/2006 para fortalecer sua causa: o artigo 18, parágrafo 5-C, VII, que determina que serviços advocatícios devem ser tributados pelo Simples.

Por isso, o departamento especializado da OAB-MS afirmou que o posicionamento da Receita “não se mostra condizente com o ordenamento jurídico”. O presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche, disse que a seccional — por meio de parecer — vai argumentar junto à Receita Federal para que o posicionamento adotado seja revisto. “A OAB vai defender os advogados. Muitos deles trabalham sozinhos e a oportunidade de constituir uma sociedade que permita exercer a atividade por meio da pessoa jurídica é muito importante”, atestou Mansour. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

Clique aqui para ler a íntegra do parecer.

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