Competência da União

Leis estaduais sobre serviços de telecomunicações são questionadas no STF

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13 de agosto de 2016, 17h46

A Associação das Operadoras de Celular (Acel) ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 5.572, 5.574 e 5.575), no Supremo Tribunal Federal, para questionar leis estaduais que, no seu entender, violam a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.

Na ADI 5.572, a associação, juntamente com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, questiona a Lei 18.752/2016 do Paraná, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados.

Já na ADI 5.574, a Acel questiona a Lei 10.519/2015 da Paraíba, que determina que aparelhos celulares roubados ou furtados terão que ser bloqueados pelas operadoras, por meio do Imei (número exclusivo que identifica o aparelho), em até 24 horas após o registro do caso na delegacia.

E, na ADI 5.575, as associações questionam a Lei 10.513/2015, também da Paraíba, que dispõe sobre mensagem de advertência da operadora de telefonia fixa e celular nas chamadas telefônicas originadas para outras operadoras.

As entidades apontam violação aos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal, que afirmam a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, e pedem a concessão de liminar para suspender a eficácia das leis questionadas.

Os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux são os relatores, respectivamente, das ADIs 5.572 e 5.575. Já o relator da ADI 5.574, ministro Edson Fachin, determinou a aplicação ao caso do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, a fim de que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.574, 5.572 e ADI 5.575

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