Dever de controle

Município é responsável por erro de hospital público, define STJ

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10 de abril de 2016, 17h27

Embora o hospital municipal seja uma autarquia e possua personalidade jurídica própria, ele integra a esfera da administração pública e, por isso, o município é responsável por seus atos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que a cidade de São Paulo pague indenização a uma mulher que recebeu péssimo tratamento, que, ainda por cima, colocou sua vida em risco.

O relator, ministro Humberto Martins,  ressaltou que a municipalidade tem legitimidade passiva na ação indenizatória decorrente de erro em instituição hospitalar municipal, porque “compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução”.

Em sua defesa, São Paulo insistiu na tese de que o hospital seria uma autarquia, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, sendo capaz de responder por suas obrigações.

Duas vezes
O caso aconteceu em 2009. A mulher esteve por duas vezes no hospital municipal com fortes dores abdominais e dificuldade de locomoção. Em ambas as oportunidades, foram receitados medicamentos para dor, sem nenhum exame clínico, sendo ela liberada para casa logo em seguida.

Sem apresentar melhoras, a mulher decidiu procurar outro hospital, no qual recebeu o diagnóstico de um tumor de cólon abscessado. Nas alegações do processo, a autora da ação relatou que, por causa da demora no diagnóstico correto, precisou ser submetida a três cirurgias e que a municipalidade deveria responder pelo equívoco e os prejuízos morais dele decorrentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AREsp 836.811

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