Código do Consumidor

TRF-4 mantém multa a empresa que não informava uso de transgênicos em farinha

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8 de abril de 2016, 8h43

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a pena administrativa imposta a empresa de alimentos que forneceu produto com ingredientes transgênicos sem informar a característica no rótulo, como exige a legislação. Para o colegiado, a companhia feriu o Código de Defesa do Consumidor.

A empresa Zaeli, que comercializa a Farinha de Milho – Fubá Fino Mimoso, foi multada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, após a fiscalização do órgão verificar a presença de 22% de organismos geneticamente modificados na composição do produto.

A empresa entrou na Justiça para pedir a anulação da multa. Afirmou que desconhecia a existência dos transgênicos no insumo, que não teve direito a apresentar contraprova e que o valor da multa era desproporcional ao lucro obtido com a comercialização do produto.

A Advocacia-Geral da União argumentou que a empresa teve inúmeras oportunidades de defesa durante o decorrer do processo administrativo. E destacou que a presença de 22% de organismos geneticamente modificados, comprovada em análise laboratorial, estava muito acima do limite de 1%, de acordo com a legislação vigente na época. Além disso, não constava no rótulo um triângulo com informações sobre a presença de ingredientes transgênicos.

A primeira instância indeferiu o pedido da empresa, que recorreu. O TRF-4, porém, manteve a multa. Segundo o acórdão, a empresa, “ao comprar o produto e depositá-lo em seus armazéns para fins de moagem e comercialização, tinha não só dever de fazer as análises químicas, biológicas e sanitárias como de informar ao consumidor (via colocação de rótulo na embalagem) as características e a composição do produto”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

AC 5004106-85.2012.404.7004/PR

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