Dano moral

Petrobras indenizará terceirizado que
não foi contratado por ter antecedentes

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5 de abril de 2016, 7h05

Barrar a contratação de um trabalhador por ele possuir antecedentes criminais é discriminação e gera direito à  indenização. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Petrobras a pagar indenização de R$ 5 mil por ter impedido que terceirizado entrasse em suas dependências por ele já ter sido condenado na Justiça. A atitude fez que com que a empresa o demitisse.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, houve discriminação por parte da estatal, o que justifica a condenação por dano moral. "A prática discriminatória ocorre de forma velada e raramente deixa indícios", concluiu o TRT.

No recurso ao TST, o trabalhador pretendia aumentar o valor da indenização para R$ 80 mil. De acordo com o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, o TRT-9, ao confirmar os R$ 5 mil arbitrados na sentença de primeiro grau, deixou explícito que foram considerados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O auxiliar foi contratado por uma prestadora de serviços para fazer manutenção em prédios da Petrobras em Araucária (PR). Ele participou de processo de seleção e treinamento na empresa, chegando a ter a carteira de trabalho assinada. No entanto, enquanto os demais 20 candidatos aprovados começaram a trabalhar na Petrobras, ele foi impedido de entrar no parque industrial da estatal, porque a ação criminal aparecia em sua certidão de antecedentes solicitada pela empresa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Processo RR-207-54.2010.5.09.0654

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