Novidade na corte

No primeiro julgamento de ação vinda pelo PJe, TSE nega mandado de segurança ao PT

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29 de outubro de 2015, 18h39

No primeiro julgamento que fez de uma ação ajuizada pelo Processo Judicial Eletrônico, o Tribunal Superior Eleitoral negou nesta quinta-feira (29/10) provimento a recurso em mandado de segurança do Partido dos Trabalhadores. O PT contestava o envio de documentação feito pelo ministro Gilmar Mendes à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República para que os órgãos apurem a ocorrência de eventuais ilícitos nas contas de campanha de Dilma Rousseff, reeleita presidente da República em 2014. A relatora do recurso no mandado foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Ao votar pela rejeição do recurso do PT, a ministra Maria Thereza afirmou que, na linha da jurisprudência do TSE, “o mandado de segurança voltado a impugnar ato judicial tem caráter excepcional, cabível somente diante de situação que revele teratologia [algo juridicamente inusitado]”.

Segundo ela, “o mero envio de cópias de documentos a autoridades que têm o poder de apurar ilícitos não é ato teratológico nem configura violação a direito líquido e certo”. 

Estreia de sistema
A resolução do TSE 23.393, de 10 de setembro de 2013, define o PJe como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais na esfera da Justiça Eleitoral. Por meio desse sistema, ocorrerão o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais.

Para o TSE, a adoção do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios da necessária rapidez e exiguidade de prazos do processo eleitoral. Além disso, leva em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.

“Registro, agora, com muita satisfação, que, nesta sessão e neste momento, este Tribunal Superior Eleitoral fará o julgamento, de forma colegiada, do seu primeiro processo judicial eletrônico”, anunciou o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, antes de apregoar o recurso para julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

AgR no MS 060000372

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