Dano moral

Homem avaliado negativamente no aplicativo Lulu será indenizado

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27 de outubro de 2015, 14h32

O Facebook Brasil e a empresa Luluvise Incorporation deverão indenizar por danos morais um homem alvo de avaliações negativas no aplicativo Lulu, que divulga a avaliação das mulheres sobre o desempenho sexual de seus parceiros. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

De acordo com o autor da ação, seu perfil no Facebook foi colocado no Lulu sem a devida autorização. Já a rede social alegou que homem “consentiu — quando aceitou o contrato apresentado pelo Facebook — com a possibilidade de compartilhamento de informações/dados pelos usuários do aplicativo em questão”.

Em primeira instância, o juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) entendeu que a conduta das duas empresas controladoras de redes sociais não foi apenas ilícita e abusiva, mas também violadora de aspectos da personalidade humana, o que enseja a reparação.

Ao analisar o recurso, o relator na 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Carlos Ferreira Alves, não viu motivos para se alterar a sentença combatida.

“Ora, se o Facebook lucra (e bastante, aliás) com sua atividade, deve indenizar aqueles que experimentam danos que não ocorreriam não fosse tal atividade (danos decorrentes de opiniões ofensivas à honra do autor e divulgadas sob anonimato), não afastando tal conclusão o fato de o autor ter aceitado contrato de adesão”. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Neves Amorim e José Joaquim dos Santos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Apelação 1000647-47.2014.8.26.0564

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