Empurra-empurra

Assim como distribuidoras, Jirau é liberada de bancar dívidas por atraso

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3 de outubro de 2015, 11h06

A Justiça Federal liberou distribuidoras de energia de pagarem quaisquer dívidas por atraso nas obras da usina de Jirau, em Porto Velho, mas isso não significa que quem vai pagar a conta é a empreendedora da hidrelétrica. É o que afirmou o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao esclarecer decisão tomada em favor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.

Na última segunda-feira (29/9), o mesmo relator proibiu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixe sanções a empresas que deixarem de pagar liquidações financeiras a partir de outubro. A Energia Sustentável do Brasil (ESBR), responsável por Jirau, já havia conseguido decisão no mesmo sentido, mas reclamou que funcionários da Aneel divulgaram à imprensa que era a companhia quem deveria custear os contratos.

A controvérsia existe porque não se sabe quem vai pagar por “lotes” de energia que deveriam ter sido entregues pela ESBR, mas que hoje ainda não estão disponíveis. Jirau sofreu atrasos com quebra-quebra e paralisação de funcionários, o que afetou a produção.

O desembargador respondeu agora que a liminar “apenas limitou-se a afastar a exigência de que as distribuidoras suportem os efeitos decorrentes das decisões judiciais (…), não tendo havido revogação de quaisquer decisões proferidas naqueles autos e favoráveis à ESBR”.

Para o advogado Giuseppe Giamundo Neto, que assinou a petição junto com o advogado Rodrigo Mudrovitsch, a nova decisão “afasta qualquer dúvida porventura existente acerca da vigência das decisões proferidas pelo juízo federal de Porto Velho”. Assim, a Aneel deve revisar o cronograma das obras para estender o prazo de conclusão em 535 dias de atraso.

Clique aqui para ler a decisão.

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