Discriminação socioeconômica

OAB consegue suspender custas em cartórios criminais da Bahia

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20 de novembro de 2015, 18h09

O Conselho Nacional de Justiça suspendeu a cobrança de custas nos cartórios criminais do estado da Bahia. A medida, resultado de uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil e da seccional baiana da entidade, revoga um ato circular do Tribunal de Justiça da Bahia.

A medida determinava que os atos relacionados a relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança e de restituição da coisa apreendida, entre outros procedimentos, deveriam ser objeto de cobrança de custas.

Na ação, a Ordem argumentou que a Constituição Federal não prevê a exigência de pagamento de quaisquer custas na ação penal pública, especialmente quanto à prática dos atos constantes no ato circular do TJ-BA. A OAB também afirma que não é razoável exigir de uma pessoa presa o pagamento de custas para requerer sua liberdade.

Segundo o conselheiro Arnaldo Hossepian, relator do procedimento, a exigência cria um impedimento não previsto no Código de Processo Penal. "Exigir do réu preso o pagamento de custas para requerer a sua liberdade caracterizaria situação de injusto constrangimento ao seu estado de liberdade", afirmou.

De acordo com o voto do conselheiro, o código admite a cobrança de custas por parte do réu, porém apenas após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O também conselheiro do CNJ Fabiano Silveira criticou o conteúdo do ato circular editado pelo tribunal baiano.

“O que se pretende é impor uma discriminação socioeconômica. Cumprimento a iniciativa da OAB, que, vale ressaltar, celebra 85 anos de maneira sublime. Iniciativas como esta demonstram como a Ordem contribui para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro”, apontou Silveira ao deferir o pedido de liminar da OAB.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a decisão do CNJ. “A medida adotada pelo referido tribunal vai na contramão da audiência de custódia, medida tão em voga e que tem se mostrado eficiente. Além disso, não há, na legislação estadual da Bahia, previsão para esta cobrança, que mostra-se indevida”, ressaltou.

O procurador nacional de defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, considera a decisão “um marco a delimitar a atuação dos tribunais nesta matéria, preservando a liberdade como o valor constitucional que é”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Procedimento de Controle Administrativo 0003242-69.2015.2.00.0000

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