Operadores do Direito deveriam conhecer o Quadrante Mágico do e-Discovery
28 de maio de 2015, 12h21
A nossa coluna quinzenal sobre suporte a litígios dedica parte importante de seu foco para a conversa sobre como os grandes volumes de informação e as tecnologias ligadas a este fenômeno da sociedade da informação derivam em impactos relevantes para o campo jurídico.
O e-Discovery é um termo que identifica um mercado que interliga as preocupações tecnológicas com as jurídicas. Trata da produção de provas com base em evidências digitais. Um e-mail que foi enviado para combinar uma fraude; uma mensagem de texto em um celular; uma planilha com transações financeiras; um documento produzido no editor de textos que foi apagado do computador; e muitos outros exemplos que não só estão fazendo parte de nosso cotidiano, como passam a ser a regra na discussão de provas modernas.
Conforme já nos adiantou o colega aqui da ConJur, João Ozório Neto, ainda no ano passado, para alguns juízes especialistas em tecnologia dos EUA:
(…) o advogado que não sabe, por exemplo, manusear o 'e-discovery' é um profissional em processo de extinção nos tribunais. Para eles [os juízes], conhecer os instrumentos tecnológicos para atuar em contenciosos civis é tão importante quanto conhecer o processo civil.
O objetivo desta coluna é fazer um resumo, uma coletânea de destaques, do relatório publicado pelo Gartner Group. Tentar-se-á indicar pontos interessantes, visando ressaltar que estas ferramentas são uma tendência inescapável para o mercado jurídico no Brasil. Será um “fichamento” do conteúdo para os leitores que venham a se interessar. Alguns assuntos já foram apresentados em outros artigos aqui na coluna e os links para eles estarão disponíveis no texto.
O Gartner Group aponta que o mercado de ferramentas para a descoberta eletrônica de evidências cresceu mais de 10% de 2013 para 2014 e representa 1,8 bilhões de dólares em receitas no mundo. A tendência identificada é de crescimento até 2018 puxado por ações, não só no common-law, e por investigações governamentais.
Sobre tendências de mercado o Gartner cita um outro relatório a respeito da expansão deste mercado com base no aumento da capacidade tecnológica de contexto e predição (assuntos ligados à coluna da quinzena passada sobre algoritmos cada vez mais inteligentes e outra sobre tecnologias de apoio para revisão de documentos [TAR]). E, ainda, mais um terceiro relatório sobre o estado da arte no campo de e-Discovery, o qual destaca o impacto das migrações dos documentos e dos e-mails para a plataforma do Microsoft Office 365 (também descrito em uma coluna anterior sobre escritórios na nuvem). Complementando esta referência, o Gartner Group identifica com tendência importante que as ferramentas disponíveis estão sendo cada vez mais oferecidas no modelo da “nuvem”, ou seja, software como serviço (SaaS).
Para o entendimento de quais são as tarefas envolvidas em uma atividade de e-Discovery o Gartner utiliza como base um modelo de referência (framework) desenvolvido pela EDRM, associação que cria recursos práticos para serem utilizados como padrões pelas soluções de mercado neste campo.
A figura abaixo, já apresentada em uma versão um pouco diferente na coluna citada acima sobre TAR, descreve as atividades de uma abordagem completa de e-Discovery. Em uma configuração ideal um software para esta área deve conter todas as etapas listadas, mas para entrar na avaliação do relatório deve fornecer no mínimo duas das etapas. Note-se que o modelo EDRM apresenta as características genéricas listadas na coluna sobre processo de produção e informações estratégicas: a) parte inicial que acaba na coleta, b) análise envolvendo as preocupações de processamento e produção, e c) difusão ou apresentação.
São identificados três conjuntos (clusters) de possíveis fornecedores de soluções para este mercado:
- Fabricantes de software, que são o foco da análise do relatório;
- Escritórios de advocacia operando as ferramentas para construir ou analisar a causa;
- Fornecedores de serviços, divididos em:
- Terceirizados no processo jurídico que apoiam o escritório na causa;
- Provedores de serviços especializados nas tarefas.
A metodologia do Quadrante Mágico foi desenvolvida pelo próprio Gartner e consiste em classificar um grupo de soluções em quatro quadrados específicos, conforme dois vetores de variáveis analisadas. Como resultado apresenta-se o seguinte quadro geral sobre os fabricantes de software:
Os dois vetores são compostos pelos seguintes critérios de avaliação, cada um deles é melhor descrito no relatório, aqui são citados apenas para visualização dos componentes da metodologia:
CRITÉRIOS* |
||
---|---|---|
CAPACIDADE DE EXECUÇÃO |
ABRANGÊNCIA DE VISÃO |
PESO |
Características do produto ou serviço |
Compreensão do mercado |
Médio |
Viabilidade geral |
Estratégia de marketing |
Médio |
Vendas e preço |
Estratégia de vendas |
Médio |
Receptividade do mercado |
Oferta |
Médio |
Campanha de marketing |
Inovação |
Médio |
Operações |
Estratégia geográfica |
Médio |
Experiência do cliente |
Modelo de negócios |
Alto |
Estratégia vertical |
|
*Gartner (May 2015)
Com base em entrevistas e pesquisa em materiais disponíveis sobre os produtos e serviços as empresas foram posicionadas em um dos quadrados. Anote-se que só fato de ser citado no Quadrante Mágico já é um excelente resultado, a faixa de corte das empresas que podem aparecer no quadrante envolve critérios de faturamento mínimo, presença em mais de uma região global, mínimo de clientes e outras. Independente de qual quadrado todos são de alguma forma positivos, sendo claro que o destaque maior fica para os líderes.
No relatório, cada empresa possui três pontos fortes e três precauções apontadas. No quadro abaixo são indicadas as empresas, cada qual com um link para facilitar o acesso, um comentário geral sobre a solução e o foco principal dentro das divisões do processo de produção de informações estratégicas.
Empresa |
Comentário |
Foco |
---|---|---|
A ferramenta FTK é bem conhecida pelas forças de investigação no Brasil, servindo para coleta de dados em dispositivos apreendidos |
Coleta |
|
Concentrada em revisão de documentos, inclusive com suporte a vários idiomas e tecnologia de apoio para classificação e extração de dados automática (TAR) |
Análise |
|
Indicada para gestão do armazenamento e backups |
Coleta |
|
Solução que envolve serviços para forensic (análise de dados forenses) e consultoria. Também possui automação TAR para apoio à análise de documentos |
Análise |
|
Serviços de consultoria e hospedagem segura dos dados e documentos a serem analisados. Adquiriu recentemente a empresa Iris de soluções de digitalização |
Coleta |
|
Solução principal ligada à gestão de arquivos e revisão de documentos |
Coleta Análise |
|
Plataforma Ringtail é completa para as atividades de e-Discovery. Unidade de tecnologia ligada à FTI Consulting, empresa de consultoria mundial |
Coleta Análise |
|
A ferramenta e o equipamento EnCase são bem conhecidos pelas forças de investigação no Brasil, servindo para coleta de dados em dispositivos apreendidos |
Coleta |
|
Empresa de grande porte que oferece soluções abrangentes |
Coleta Análise |
|
Ciclo completo de gestão da informação (ILG) e com ferramentas de grande porte, inclusive com configurações personalizadas do Watson |
Coleta Análise |
|
Baseada nas soluções de tecnologia da Relativity, principalmente com ferramentas automatizadas para estudos de grandes volumes de documentos |
Análise |
|
Parte de tecnologia da empresa Kroll de investigações |
Coleta Análise |
|
Conhecido provedor mundial de conteúdo jurídico e soluções para análise e gestão de casos, no relatório representadas por seus produtos para volumes de informação |
Análise |
|
Empresa de grande porte que está avançando no campo, adquiriu a Equivio no início do ano para automatizar a capacidade de análise dos documentos (TAR) |
Coleta Análise |
|
Especializada em retenção legal (identificar o que deve ser guardado pois pode servir de prova em litígios futuros) |
Análise |
|
Cobre o processo todo de e-Discovery, especializada no processamento e automação de análise de documentos (TAR) |
Coleta Análise |
|
Empresa conhecida pela plataforma de segurança (Norton). Possui uma plataforma completa de e-Discovery |
Coleta |
|
Solução principalmente voltada para análise de volumes de documentos de forma automática (TAR), inclui consultoria |
Análise |
|
Empresa de grande porte que fornece plataforma abrangente |
Coleta Análise |
|
Trabalha em todas as fases do e-Discovery, também com produtos específicos para investigações internas |
Coleta Análise |
Como adiantado, este é um resumo rápido, para dar vontade de visitar os sites das empresas e ao próprio relatório (em inglês) para maiores detalhes sobre a metodologia, pontos fortes e precauções sobre cada solução.
Julgo ser uma tendência que todos os operadores jurídicos tomem contato com ferramentas de e-Discovery e que o conhecimento e operação delas se torne uma condição para exercer a profissão.
Fonte: GARTNER GROUP, Magic Quadrant for E-Discovery Software. Analysts: Jie Zhang and Garth Landers. 18 maio de 2015. Disponível em: http://www.gartner.com/technology/reprints.do?id=1-2G2K514&ct=150519&st=sg
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