Negligência no serviço

Empresa terá de indenizar casal por excluir fotos de casamento

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9 de maio de 2015, 8h30

Uma empresa de fotografias terá de indenizar um casal em R$ 8 mil por danos morais. O casal contratou a empresa para fazer um ensaio fotográfico do casamento deles, mas as fotos foram excluídas após o ensaio. No entendimento a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Goiás, não se pode negar o dano moral devido à conduta negligente da empresa, que terá também que ressarcir o casal no valor de R$ 1,5 mil, pelos prejuízos materiais.

Ao analisar o caso, o relator, juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo concluiu que, pelas provas apresentadas, que o serviço foi pago pelo casal, porém não foi prestado. Ele também destacou que a empresa, como fornecedora de serviços, responde, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores pela má prestação do serviço.

Em primeira instância a empresa havia sido condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. No entanto, após recurso, a 4ª Câmara Cível do TJ-GO decidiu aumentar este valor.

Segundo o magistrado Sérgio Araújo, a indenização não atendia ao caráter pedagógico que se espera desta modalidade de indenização, "pois  a  quantia  deve  ser  suficiente para  estimular  um  maior  cuidado na  prestação  de serviço,  pela  empresa  apelada". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Clique aqui para ler a decisão.

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