Presunção do agente

Auto de infração não prova embriaguez ao volante, diz TJ-CE ao anular multa

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8 de maio de 2015, 9h12

Simples cópia de auto de infração não serve de prova de embriaguez. Por essa razão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará conseguiu anulação de uma multa do Detran por estar dirigindo alcoolizado. Ele se negou a fazer o teste do bafômetro e recebeu multa de R$ 766,15. Cabe recurso da decisão. 

Segundo a relatora do processo, a desembargadora Sérgia Miranda, o Detran apresentou apenas a cópia do auto de infração como prova, sem qualquer descrição dos sinais de embriaguez do motorista. “Se bem examinada a questão, se verificará que o assentamento de embriaguez atribuída ao autor foi fruto da presunção do agente de trânsito”, destacou.

Em março de 2009, o motorista havia ingressado com recurso administrativo junto ao Detran pedindo a anulação da multa. Como não surtiu efeito, ele ajuizou ação alegando que a autuação foi ilegal, pediu o cancelamento da multa e a retirada dos pontos da carteira de habilitação. 

Em contestação, o Detran alegou que a autuação foi completamente legal e conta, inclusive, com a assinatura do motorista no auto de infração. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

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