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Dívida por condenação judicial só pode ser cobrada após intimação pessoal

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6 de maio de 2015, 14h01

A dívida decorrente de decisão judicial só pode ser cobrada depois da intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou cobrança astreinte, no valor de R$ 450 mil, aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a um ex-marido que não depositou US$ 46 mil na conta da ex-esposa. O montante estava em um banco no exterior.

Na decisão de segunda instância, havia sido reconhecido que a intimação pessoal não ocorreu, mas o TJ-SP desconsiderou a validade da afirmação, porque o advogado do devedor havia sido intimado em 2009. À época, a multa diária totalizava R$ 10 mil.

No entanto, segundo o relator do caso no STJ, ministro Moura Ribeiro, a incidência da multa diária se dá com a intimação pessoal do devedor. “Convém registrar que a alegada notificação extrajudicial do recorrente para providenciar a transferência dos valores em discussão para a recorrida não supre a exigência da sua notificação pessoal para imposição da multa”, observou. O processo corre em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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