Negócio da China

Clube que empresta jogador deve comprovar validade da transação

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6 de junho de 2015, 14h01

Em casos de transferência de jogador de futebol, o clube que empresta o atleta deve comprovar que a transação foi feita de forma válida para ficar livre de arcar com obrigações trabalhistas.  Esse entendimento fez o clube Atlético Mineiro ser condenado a pagar salários, férias, 13º salário e FGTS a um jogador que foi emprestado a um clube chinês, mas não pôde jogar.  A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

Em seu voto, o desembargador Rogério Valle Ferreira disse que o clube que recebe o jogador costuma ser responsável pelas verbas trabalhistas, porque é na verdade o seu empregador. No entanto, o caso do jogador foi diferente porque o clube brasileiro não conseguiu provar a existência de um contrato de empréstimo válido.

O desembargador concluiu, no mesmo sentido da decisão de primeiro grau, que o clube descumpriu regras necessárias nesse tipo de transação, como deixar de apresentar versão traduzida de documentos em língua estrangeira.

Ferreira também apontou que o empréstimo durou menos de três meses, o que não poderia ocorrer por interpretação do artigo 30 da Lei 9.615/98. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT 3ª Região.

0001549-56.2013.5.03.0139 RO

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