Direito à saúde

Remédio contra encefalopatia deve entrar na lista de medicamentos essenciais

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9 de julho de 2015, 12h53

Com base na garantia constitucional do direito à saúde como dever do Estado, a União e o estado de São Paulo devem fornecer um medicamento que não faz parte da lista de remédios padronizados pelo SUS nem pertencem à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

De acordo com a decisão da juíza Renata Coelho Padilha, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo, os governos federal e estadual têm 30 dias para fornecer o "aspartato de ornitina" a todos os pacientes de encefalopatia hepática atendidos pelo Sistema Único de Saúde. 

A juíza também deu 180 dias para a União incorporar o medicamento aspartato de ornitina na Rename ou de outro medicamento que tenha o mesmo efeito terapêutico para tratamento da encefalopatia hepática.

Após a declaração de um paciente com dificuldades para obter o medicamento aspartato de ornitina, o Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil e confirmou que os portadores de encefalopatia hepática necessitam da combinação da lactose e aspartato de ornitina, mas que, no entanto, esse último não pertencia às listagens oficiais.

O MPF argumentou que outros pacientes têm tido dificuldades para conseguir o remédio, tendo que recorrer à Justiça ou aguardar o trâmite do pedido administrativo perante as secretarias regionais de saúde.

Para a magistrada, a ordem constitucional vigente “consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não qualquer tratamento, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menos sofrimento”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0005425-94.2015.403.6100

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