Dívidas trabalhistas

Justiça anula leilão do estádio Brinco de Ouro e aceita oferta de parceira

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9 de julho de 2015, 13h25

A Justiça do Trabalho anulou o leilão do estádio Brinco de Ouro da Princesa, que pertence ao Guarani Futebol Clube. De acordo com a juíza Ana Cláudia Torres Vianna, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, o valor bem abaixo da avaliação do mercado e a falta de abertura de lances para outras empresas justificaram a anulação.

"Diante de tantas dúvidas e questões administrativas envolvidas, tantos interessados no pós leilão, tenho hoje a certeza que não tinha na data do leilão, que a avaliação está muito aquém do preço de mercado do bem. Não é preciso nenhuma perícia técnica para se concluir que a avaliação mais próxima é a da Justiça Federal, no valor de R$ 410 milhões", explicou em sua decisão. 

No dia 30 de março, a empresa Maxion Empreendimentos Imobiliários, que pertence ao grupo Zaffari, arrematou uma das matrículas do complexo do Brinco de Ouro por R$ 105 milhões. Segundo a juíza, que anulou a compra, o valor da arrematação também foi considerado baixo porque a avaliação envolvia apenas uma das matrículas do complexo. 

A juíza Ana Claudia concluiu justificando que o desejo de celeridade e as incertezas sobre o valor "culminaram com prática de atos jurídicos, que apesar de todas as cautelas adotadas, não foram suficientes para consumação da arrematação sem nenhum vício, isso sem contar com os fatos supervenientes ao leilão, que descortinaram de vez o verdadeiro valor da avaliação do bem alienado ".

Iniciativa particular
A juíza também autorizou a venda por iniciativa particular ao grupo Magnum (MMG Consultoria & Assessoria Empresarial), parceiro do Guarani, que ficará responsável por pagar imediatamente os credores e assumir as dívidas trabalhistas do clube.

"Com essa decisão tenho a sincera intenção de ver os trabalhadores receberem os seus direitos, de forma mais rápida possível e igualmente encontrar uma maneira em que o Guarani Futebol Clube, uma associação dita sem fins lucrativos, possa preservar a sua existência, sua  história e reencontrar um caminho de existência jurídica e econômica que, de uma vez por todas, não passe pelos erros do passado e permita à comunidade campineira ter, principalmente os mais jovens, orgulho de uma de suas mais importantes instituições".

A juíza também aproveitou para desabafar por conta da "difícil reflexão" sobre os interesses do arrematante, credores e devedores. "Não poderia ter sido tomada de modo instintivo e com a letra fria da lei e de modo precipitado, pois nesse caso não só os créditos dos trabalhadores estariam em risco como a própria sobrevivência do devedor. Paguei um preço alto por tanta reflexão e transparência pois tive questionada até mesmo a minha atuação nos autos", ponderou.

Longe do fim
Apesar da decisão agradar credores, o Guarani e a empresa vencedora, dois recursos podem barrar o processo novamente. O grupo Zaffari já afirmou que irá  recorrer da decisão. Além dele, o Ministério Público do Trabalho pede a suspeição da juíza que decidiu o caso. Em um primeiro momento, o pedido de suspeição foi negado, porém, o MPT já apresentou recurso contra esta decisão.

O procurador do Trabalho Alex Duboc Garbellini sustenta a incompetência da juíza relatora para decidir a questão monocraticamente, por se tratar de hipótese em que a competência para julgar a exceção de suspeição é da 8ª Câmara do Tribunal, órgão colegiado do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Esta não foi a primeira vez que o leilão do estádio foi anulado. Em fevereiro, também por considerar o preço muito baixo, a arrematação foi anulada pela Justiça do Trabalho. Na ocasião, o grupo Magnum havia comprado o estádio por R$ 44 milhões. À época o erro de cálculo se deu porque a área foi considerada localizada em área de interesse ambiental e destinada à preservação de edificações de interesse sócio-cultural, o que, por sua vez, não permitia nenhuma demolição ou construção de novas edificações. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-15 e MPT.

Processo 0128800.22.2001.011

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