Reportagem sobre morte de paciente não gera indenização a médico
4 de janeiro de 2015, 16h07
Quando entrevistados em uma reportagem fazem críticas a uma pessoa, a emissora responsável por veicular o material apenas exerce seu direito de informar. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou indenização aplicada à Rede Bandeirantes por reportagem sobre uma mulher que morreu em 2013 depois de passar por cirurgia para redução do estômago.
Segundo o autor, a cirurgia foi feita com sucesso, mas a paciente apresentou complicação com o aparecimento de fístulas (orifícios) e a família preferiu transferi-la de hospital durante o processo de recuperação, assinando termo de responsabilidade.
O relator do caso, desembargador Fontes Barbosa, entendeu que a reportagem não apresentou característica difamatória. Embora tenha reconhecido que a liberdade de expressão não é absoluta, avaliou que “os fatos são narrados de forma linear, tão somente expondo as informações coletadas junto aos familiares da vítima, que são entrevistados. A narrativa é simples e descritiva, sem atribuir qualquer característica depreciativa ao apelado, sem o uso de adjetivos. A indignação parte dos parentes”, afirmou.
O desembargador determinou ainda que o médico pague R$ 2.500 para bancar despesas processuais e honorários advocatícios. O voto dele foi acompanhado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Processo: 0000458-33.2013.8.26.0011
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