Indícios de autoria

TRF-4 nega Habeas Corpus de ex-diretor da Petrobras Renato Duque

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18 de dezembro de 2015, 18h08

Por entender que há fortes indícios de materialidade e autoria de novos crimes cometidos pelo ex-diretor de serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta semana novo pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa dele.

Conforme a defesa de Duque, a nova ordem de prisão foi decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba em razão dos alegados riscos à ordem pública e à aplicação da lei penal, com base na movimentação financeira do paciente em instituição financeira no exterior, sem a existência de fatos posteriores ao decreto de prisão anterior.

Ao analisar o HC, o desembargador federal João Paulo Gebran Neto, relator do caso da operação “lava jato” no TRF-4, afirmou que o Ministério Público Federal, ao oferecer denúncia contra Duque, solicitou a ratificação da prisão preventiva, com base em outros fatos criminosos. “Há boa materialidade e indícios de autoria de que o paciente estaria envolvido em crime de corrupção passiva qualificada”, disse em seu voto.

Para Gebran, “em se tratando de novos fatos criminosos com novos contornos à investigação, não há obstáculo à decretação de prisão a eles associada, ainda que os fundamentos (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal) se mostrem semelhantes”.

O desembargador apontou ainda que, no caso de grupo criminoso “entranhado no setor público e, ao que tudo indica pela dinâmica da investigação, ainda não completamente desvendado, mantém-se a necessidade de preservar a ordem pública pela possibilidade de reiteração da conduta delitiva e a aplicação da lei penal”. Para Gebran, não se chega a tal conclusão por suposições: “Os incontáveis desdobramentos da operação “lava jato” revelam, a cada fase, novos delitos praticados pelos mesmos personagens e com modus operandi semelhante”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

HC 5040606-11.2015.404.0000

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