Dando o troco

É impossível adotar juros abusivos como índice em ação revisional

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5 de dezembro de 2015, 17h04

Quando juros fixados por bancos são considerados abusivos e o consumidor ganha o direito de receber de volta valores pagos indevidamente, a instituição financeira deve atualizar o montante com base em atualização monetária, e não nos juros fixados em contrato. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar controvérsia entre um banco e uma revendedora de automóveis.

A empresa entrou na Justiça pedindo a revisão de contratos de financiamento firmados com o banco e a devolução dos valores pagos a mais, em virtude dos juros abusivos. Uma perícia contábil concluiu que a dívida já havia sido quitada pela empresa e que deveriam ser devolvidos os valores pagos indevidamente à instituição financeira.

"A celeuma aparentemente surgiu quando a consumidora exequente formulou pedido inusitado no curso da execução", aponta o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso: na hora de receber de volta parte do dinheiro, a empresa quis aplicar os mesmos índices de juros estabelecidos em contrato.

O pedido foi recusado em primeira instância, mas acabou concedido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Inconformado, o banco recorreu ao STJ, que considerou o pedido da empresa impossível.

Para o relator, faltou "lucidez" ao TJ-MT, pois permitir que incidam os mesmos índices estabelecidos no contrato “é malferir o teor do título judicial transitado em julgado e autorizar o enriquecimento sem causa”. Segundo a sentença original, o valor deverá ser atualizado pela contadoria judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.209.343

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