Contravenção formal

Digitador do jogo do bicho tem vínculo trabalhista com lotérica reconhecido

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27 de agosto de 2015, 7h30

A ilicitude da atividade não atinge o trabalho de empregado que foi contratado sem saber que iria atuar em prática considerada como contravenção penal. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu vínculo de trabalho entre um homem e duas casas lotéricas de Cruz Alta (RS), locais onde ele digitava apostas de jogo do bicho.

Ao julgar o caso em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Cruz Alta entendeu que, mesmo presentes os requisitos objetivos que caracterizam a relação de emprego, essa não poderia ser reconhecida, porque o objeto do contrato é considerado ilícito. Nesse sentido, o contrato seria nulo de pleno direito e não geraria efeitos. Diante disso, negou o reconhecimento ao reclamante, que recorreu da decisão ao TRT-4.

A relatora do recurso na 11ª Turma do TRT-4, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, ressaltou que, de fato, a Lei das Contravenções Penais classifica a atividade de jogo do bicho como ilícita, inclusive prevendo a pena de prisão para os praticantes. Adicionalmente, como mencionou a magistrada, a Orientação Jurisprudencial 199 do TST prevê que "é nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico".

Entretanto, no entendimento da relatora, as provas trazidas ao processo não demonstraram que o trabalhador era apontador do jogo do bicho, mas sim mero digitador de apostas já realizadas nas casas lotéricas. Nesse sentido, conforme a desembargadora, não havia obstáculo para que fosse reconhecida a relação de emprego, sendo que os demais requisitos foram devidamente comprovados.

Benefício do erro
Conforme alegações da petição inicial, o trabalhador foi admitido em abril de 2010 para trabalhar na atividade de serviços lotéricos e despedido sem justa causa em agosto de 2013, sem que tenha havido registro do contrato em carteira de trabalho. Ainda segundo o reclamante, após a admissão, ele ficou sabendo que sua tarefa consistiria em digitar apostas para o jogo do bicho. Nesse contexto, sustentou que os requisitos caracterizadores da relação de emprego estiveram presentes, o que possibilitaria o reconhecimento do vínculo empregatício, independentemente do caráter de contravenção dado à prática do jogo do bicho.

O trabalhador argumentou que, embora a atividade fosse ilícita, seus empregadores não poderiam se beneficiar do próprio erro ao negar-lhe o vínculo de emprego. Dois dos reclamados, no entanto, alegaram que não trabalhavam no ramo de loterias, mas sim em lojas de produtos de vestuário. O terceiro reclamado, representante de uma casa lotérica, afirmou que só trabalha com jogos oficiais e regulados pela Caixa Econômica Federal. Todos negaram a prestação de serviços do reclamante.

Tanto o reclamante como os reclamados (dois representantes de uma lotérica e um preposto de outra) podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

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