Dano moral

Mesmo sem matrícula, alunos são indenizados por não poderem fazer prova

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25 de agosto de 2015, 14h26

A proibição em público de executar certas atividades pode gerar dano moral. Assim entendeu, por unanimidade, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar uma faculdade a indenizar dois alunos, em R$ 4 mil cada um, porque ambos foram impedidos de prestar uma prova.

Consta nos autos que, em setembro de 2011, os estudantes compareceram à faculdade para prestar um exame de Direito Tributário, mas foram impedidos pela professora, conforme ordem da instituição. No setor acadêmico, foram informados de que não poderiam fazer a prova porque não estavam matriculados na matéria.

Em sua defesa, a instituição afirmou que a culpa pela não realização da prova era dos estudantes, que não se matricularam na disciplina. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Desse modo, os estudantes recorreram da decisão ao TJ-MG. Em segundo grau, a decisão foi reformada.

Para o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, a situação, por ter ocorrido perante todos os outros alunos, ultrapassou os limites do mero aborrecimento. Segundo o magistrado, para os demais colegas de sala, a impressão passada foi a de que o impedimento ocorreu por inadimplência.

Com isso, os dois estudantes passaram a ser vistos como maus pagadores, o que gera sensação de revolta e angústia e configura o dano moral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação Cível 0704234-55.2012.8.13.0024.

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