Preço do combustível

Postos de Goiânia não precisam publicar reajuste de tarifa em jornais

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12 de agosto de 2015, 17h47

A decisão que obrigava os postos de gasolina de Goiânia a restabelecer os preços praticados em 23 de julho deste ano foi reformada. Com a mudança, os estabelecimentos ainda deverão alterar os valores cobrados, mas não serão mais obrigados a publicar a decisão em jornais de grande circulação. A sentença que alterou o entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia foi proferida pelo desembargador Olavo Junqueira de Andrade.

A alteração é resultado de dois agravos de instrumento que contestavam a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que determinava o restabelecimento dos preços e as publicações em jornais de grande circulação por dois dias seguidos, durante três semanas consecutivas.

Nos agravos consta que o retorno aos preços anteriores até a decisão do mérito causaria imenso prejuízo aos postos de combustíveis, “por não ser viável economicamente o retorno do preço, o que significaria a transferência dos recursos dos postos para as mãos dos consumidores, que nunca irão devolvê-los”. Também foi citado que a decisão teria sido baseada em uma metodologia equivocada. Os recorrentes pediram ainda a suspensão dos efeitos da determinação judicial de congelamento dos preços.

De acordo com o desembargador Olavo Junqueira, a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia não promoveu o congelamento de preços, pois determinou apenas o retorno dos valores aos praticados em 23 de julho, antes do aumento. O magistrado explicou que o levantamento feito pelo Procon-GO mostrou que os preços eram similares em várias unidades.

“Defiro, em parte, o pedido de efeito suspensivo pleiteado, para sobrestar os efeitos do decisum recorrido, em relação à ordem de publicação da decisão agravada, em jornal de grande circulação até julgamento do mérito, ainda mais porque o Agravante pleiteia a cassação da decisão agravada; mantendo-se incólume as demais determinações contidas na decisão agravada”, concluiu o julgador.

Entenda o caso
A decisão que obrigava os postos de combustíveis de Goiânia a retomar os preços praticados antes do último reajuste, em 23 de julho, foi proferida no dia 31 de julho. A medida resultou de ação civil pública movida pelo Procon de Goiás contra 99 estabelecimentos. Em caso de descumprimento, a multa estipulada era de R$ 5 mil por dia.

A sentença, proferida pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinava que os preços, principalmente o da gasolina e o do etanol, deveriam ser fixados conforme as regras da livre concorrência, e não unificados, o que caracteriza a formação de cartel.

À época, a juíza havia entendido que a conduta dos postos “constitui prática abusiva, causando lesão de ordem moral e material aos consumidores”, já que, no mês de julho, houve uma redução de 0,37% no preço de venda do etanol das usinas para as distribuidoras. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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