Valorização da profissão

Funai é condenada a pagar sucumbência de 10% do valor da condenação

Autor

5 de agosto de 2015, 20h20

Uma decisão recente do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, indica mais um passo no sentido da valorização de honorários de sucumbência para advogados e criação de um parâmetro dentro do que é estabelecido no Código do Processo Civil.

O CPC fala em honorários de sucumbência de no mínimo 10% e no máximo 20% sobre o valor da condenação, mas diversas decisões têm estabelecido valores fixos, chegando a R$ 1 mil em alguns casos.

Ao analisar um recurso especial sobre reajuste salarial ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), o ministro deu ganho de causa aos servidores e estabeleceu que o órgão governamental arque com os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Segundo José Luis Wagner, procurador nacional de defesa das prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, essa porcentagem é “rara”. “Os tribunais têm fixado valores irrisórios, muitas vezes fixos, e completamente distanciados do trabalho realizado pelo profissional”, disse.

A OAB afirma ter identificado a mudança de jurisprudência e enviou em maio deste ano carta aos ministros do STJ, para reforçar a necessidade de se criar um parâmetro que respeite o CPC. A entidade destaca que a partir do final de 2013, o STJ passou a proferir diversas decisões que majoraram os honorários advocatícios de sucumbência para os percentuais de 20%, 15%, 10% e 5% do valor da causa.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!