Previsto em contrato

Caixa pode leiloar joia penhorada sem notificar o cliente

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1 de agosto de 2015, 17h41

A Caixa Econômica Federal pode leiloar joias penhoradas sem notificar o cliente após o término do prazo limite de resgate, desde que a medida esteja prevista em contrato. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou indenização por danos morais a uma cliente que pediu R$ 50 mil após ter suas joias leiloadas.

Na ação, a autora argumenta que o banco feriu o Código de Defesa de Consumidor ao não comunicá-la sobre o leilão de seus bens. A cliente ressaltou que as joias eram de grande valor sentimental, entre elas, alianças de casamento e bodas.

Já a Caixa afirmou que o contrato firmado concedia ao banco o direito de leiloar as joias depois de 30 dias de atraso no pagamento e que a cliente estava inadimplente há 80 dias. Alegou também que a adesão já tinha sido renovada mais de dez vezes, o que demonstra que a mulher tinha ciência de que não era obrigatória a prévia comunicação.

Ao negar o pedido, a corte de primeiro grau ressaltou que a Caixa agiu em conformidade com o que foi pactuado, pois o ato estava expressamente previsto no contrato. “Havendo o transcurso do prazo de 30 dias do vencimento contratado sem cumprimento da obrigação, o banco pode promover a venda dos bens dados como garantia do penhor, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial”, afirmou.

Com a decisão, a cliente apelou ao tribunal, entretanto, a 4ª Turma manteve o entendimento. De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “não há que se falar em conduta lesiva da ré à autora, já que ela declarou ter ciência das cláusulas do contrato de penhor”. A magistrada afirmou que “o leilão das joias ocorreu no estrito cumprimento do contrato”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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