Seguindo do CDC

Cervejas com até 0,5% de teor alcoólico podem ser consideradas sem álcool

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25 de abril de 2015, 9h00

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O uso da expressão “sem álcool” é permitido em cervejas que contenham teor alcoólico igual ou inferior a 0,5%. Assim decidiu, por maioria, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao considerar legal o uso da expressão "sem álcool"da cerveja Bavaria, da Cervejarias Kaiser Brasil. O entendimento tem como base a Lei 8.918/94, que permite a retirada do rótulo a mensagem que adverte sobre o álcool.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia julgado procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon).

Segundo o tribunal estadual, a Kaiser violou o Código de Defesa do Consumidor “na medida em que existe informação no produto comercializado que não traduz a realidade, o que impede a sua comercialização na forma apresentada”.

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Como argumento a esse quesito, o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão (foto), considerou que informações veiculadas têm caráter vinculativo. Segundo ele “a publicidade deve refletir fielmente a realidade anunciada, em observância às diretrizes do CDC”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 1185323

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