Processo eletrônico

TJ-RJ prorroga prazo processual em casos de problemas no sistema

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20 de abril de 2015, 15h55

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou um ato que estabelece a prorrogação de prazos para o próximo dia útil nos casos em que o sistema processual eletrônico da corte ficar indisponível por mais de uma hora.

A medida decorre de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça ao apreciar pedido de providências da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil que requeria a diminuição do período de quatro horas, então previsto pelo TJ-RJ para permitir a prorrogação.

Segundo o sub-procurador geral da OAB-RJ, Thiago Morani, o prazo de quatro horas era excessivo. “Muito desproporcional ao que é praticado nos outros tribunais e ia de encontro com a resolução do próprio CNJ sobre o processo eletrônico, além da sugestão dos tribunais superiores de que o prazo razoável seria de uma hora”, afirmou.

Morani explicou que o prazo anterior também trazia prejuízo: “Se o sistema saísse do ar, por exemplo, às 20h30, e ficasse até meia-noite, o advogado perdia seu prazo. Isso contraria a própria lógica do processo eletrônico, que expande o horário do peticionamento, permitindo que ele seja feito até as 23h59 de cada dia. O colega era obrigado a enviar até 20h para não correr risco”. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-RJ.

Clique aqui para ler o ato do TJ-RJ.

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