Reajuste salarial

Acordo no TST evita greve nacional dos empregados dos Correios

Autor

25 de setembro de 2014, 15h27

Vinte sindicatos de empregados dos Correios fecharam nesta quarta-feira (24/9), no Tribunal Superior do Trabalho, acordo coletivo para os anos de 2014 e 2015. De acordo com a empresa, menos de 300 empregados, de um total de 120 mil, continuam em greve nos estados de Minas Gerais e Roraima. "O acordo evitou uma greve nacional da categoria", afirmou o ministro Ives Gandra Martins Filho, vice-presidente do TST, que conduziu a mediação que resultou no acordo. 

O reajuste salarial ficou em 6,5%, a ser pago em forma de gratificação, com reflexos em verbas trabalhistas como férias, 13º e FGTS. O reajuste não será menor do que R$ 200, mesmo quando o percentual corresponder a quantia inferior.

Dos 36 sindicatos da categoria, 20 fecharam o acordo no TST, o que corresponde a cerca de 60% do total de trabalhadores. A Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e das Trabalhadoras dos Correios (Findect) e seus seis sindicatos filiados aderiram ao acordo.

A Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) não assinou o acordo porque, dos 30 sindicatos filiados, 14 aceitaram a proposta. Um dos sindicatos filiados, o da Bahia, não se pronunciou porque se encontra sob intervenção judicial.

O vice-presidente do TST considerou o acordo histórico porque "ocorreu antes do ajuizamento do dissídio coletivo e de uma situação de greve". Ives Gandra Filho conseguiu, além da aceitação pela empresa de várias cláusulas de interesse dos trabalhadores, que não houvesse o corte de ponto dos atuais grevistas, devido, inclusive, à pequena adesão ao movimento.

Antes da audiência da mediação, a vice-presidência fez 11 reuniões com as partes buscando a conciliação. Por causa dessa negociação, a categoria, em sua maioria, não entrou em greve, e a empresa não acionou a Justiça do Trabalho. Os Correios se comprometeram, agora, a ajuizar dissídio coletivo solicitando a extensão do acordo aos filiados dos outros sindicatos que não aderiram a ele. O pedido, assinalou Ives Gandra Filho, será analisado pelos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, quando do julgamento do dissídio. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!