Divisão de responsabilidade

Município é o responsável por saneamento básico de quilombos, diz TRF-4

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11 de outubro de 2014, 11h45

Ainda que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) tenha responsabilidade em atender comunidades quilombolas, cabe aos municípios dessas localidades promover ações de melhoria de infraestrutura. Foi o que decidiu, na quarta-feira (8/10), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao julgar Agravos de Instrumento interpostos pela Fundação e pela União.

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a Funasa, a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Restinga Seca, pedindo melhorias sanitárias na Comunidade Remanescente de Quilombo Rincão dos Martimianos. No local, onde vivem 55 famílias, não há acesso a água potável, sendo que todo o consumo provém de um poço artesiano.

Em decisão liminar, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Santa Maria (RS) determinou que os réus dessem início à instalação de caixas d’água na comunidade, com frequência de entrega de água potável. Além disso, decidiu pela execução de um plano de tratamento odontológico às crianças e adolescentes do quilombo, afetados pelo excesso de flúor do poço artesiano.

Julgando o Agravo, a relatora Salise Monteiro Sanchotene, juíza federal convocada para atuar no TRF-4, considerou a necessidade de saneamento procedente. Porém, atentando para a Portaria nº 90 do Ministério da Saúde, de 17 de janeiro de 2008, que beneficia Restinga Seca, atualizando suas Equipes de Saúde da Família, a magistrada apontou para a responsabilidade do município. Logo, suspendeu as responsabilidades da Funasa e da União na liminar.

‘‘É inegável a responsabilidade da Funasa em fomentar soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças, bem como ações de promoção e proteção à saúde para os integrantes de remanescentes de quilombos. No entanto, no âmbito de cognição deste Agravo, verifico que a Funasa não se absteve de cumprir o seu dever, tendo até agora proporcionado projeto para a melhora do abastecimento de água potável da comunidade, cuja execução, entretanto, deve ser finalizada pelo Município’’, registra o acórdão.

A relatora afirmou, por fim, que o atendimento odontológico poderá ser feito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), desde que a municipalidade forneça o transporte. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4).

Clique aqui para ler o acórdão. 

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