Queda de braço

Associações criticam argumentos da AGU contra auxílio-moradia para juízes

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8 de outubro de 2014, 21h55

Associações de classe da magistratura saíram em defesa do auxílio-moradia estipulado em liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, e recém-regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. Em nota divulgada nesta quarta-feira (8/10), três entidades criticaram a posição da Advocacia-Geral da União, que é contrária ao benefício de até R$ 4,3 mil a todos os juízes sem residência oficial.

Para a AGU, “o montante da despesa mensal, não prevista no orçamento, atinge cifras milionárias e é de difícil ressarcimento”, e os repasses citados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional não são obrigatórios. Isso por entender que o artigo 65 da lei diz que as ajudas de custo para moradia “poderão ser outorgadas aos magistrados”, mas não concedeu o benefício.

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmam que os questionamentos da AGU são “juridicamente inconsistentes”, pois o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica, em sintonia com a Constituição Federal.

Segundo as entidades, o próprio advogado-geral da União recebe o benefício, assim como ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo federal. A nota diz que muitas vezes os valores recebidos, incluindo jetons (gratificações por participação em conselhos de empresas estatais), “totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF”.

As entidades aproveitam para criticar cortes nas propostas orçamentárias do Judiciário da União — apenas parte dos valores sugeridos entraram no Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado pelo governo ao Congresso. Para as associações, “o Poder Executivo não tem respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da magistratura nacional”.

Confira abaixo a íntegra da nota:

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidades nacionais que representam os magistrados brasileiros, vêm a público prestar os devidos esclarecimentos em razão da Resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o pagamento do auxílio-moradia, o que o fazem nos seguintes termos:

1 – O auxílio-moradia está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não depende de lei que o regulamente, estando em sintonia com a Constituição Federal (ADI 509);

2 – A ajuda de custo para moradia é garantida por regulamentação própria aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiros do CNJ;

3 – Os questionamentos da Advocacia-Geral da União são juridicamente inconsistentes, uma vez que ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo, inclusive o Advogado-Geral da União, recebem, em alguns casos, valores que totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF, já que, além de perceberem o auxílio-moradia, incorporam aos ganhos mensais regulares jetons por participação em conselhos de empresas estatais;

4 – A regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ, em cumprimento à determinação judicial do Supremo Tribunal Federal, visa acima de tudo a uniformizar o tratamento da matéria, em face da unicidade e do caráter nacional da magistratura brasileira, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3854 e em dezenas de outras oportunidades;

5 – As associações ressaltam, ainda, que o Poder Executivo não tem respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da magistratura nacional, bem como a recomposição das perdas inflacionárias em descumprimento flagrante à Constituição Federal;

6 – Os juízes de todo o Brasil não se esquivarão de denunciar e combater toda e qualquer tentativa de desqualificar o Judiciário, suas lideranças ou os seus dirigentes.

7 – A tentativa de sobrepujar o Judiciário é inaceitável, competindo ao Supremo Tribunal Federal o exercício, em toda a sua plenitude, do poder que lhe foi conferido pelo constituinte, fazendo valer pelos instrumentos previstos a independência que ninguém e nem nenhum outro Poder, muito menos pela força do arbítrio, pode atingir.

Brasília, 08 de outubro de 2014

Paulo Luiz Schmidt, presidente da Anamatra
Hadja Rayanne Holanda de Alencar, presidente em exercício da AMB
Antônio César Bochenek, presidente da Ajufe

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