Convênio Ilegal

OAB-SC não pode atuar no lugar da Defensoria Pública

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3 de maio de 2014, 10h01

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou ilegal a renovação do convênio entre o governo do estado e a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina para a prestação de serviços jurídicos gratuitos, chamados de advocacia dativa. Segundo o relator do caso, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, já existem candidatos aprovados em concurso público para atuar como defensores, e portanto a renovação do convênio não faz mais sentido.

“Ao celebrar novo convênio com a OAB para prestação do serviço próprio da Defensoria Pública, a administração inverte a lógica legal, fixando como regra a atuação da Defensoria Pública Dativa e, como exceção, a Defensoria Pública instituída pela Constituição da República”, escreveu o desembargador.

O desembargador afirmou também que é papel do Judiciário impedir a adoção de medidas administrativas, sem base legal ou constitucional, que frustrem as expectativas de candidatos aprovados em concurso, preservando a segurança jurídica e a confiança nos atos do poder público.

A Defensoria Pública foi criada no Brasil pela Constituição Federal de 1988. A maioria dos estados demorou anos até que o órgão fosse de fato criado. Enquanto isso, a saída encontrada foi a assinatura de convênios entre as seccionais da OAB e os governos estaduais. O modelo ainda é usado em estados cujos quadros da Defensoria são insuficientes, como em São PAulo. 

Santa Catarina foi o último estado a criar sua Defensoria: só foi editar uma lei para criar o órgão em 2013. O concurso para provimento dos cargos aconteceu no início do ano, mas os aprovados ainda não foram nomeados. Segundo Fernando Quadros da Silva, o prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal para a instalação e efetiva atuação da Defensoria Pública de Santa Catarina venceu em março do ano passado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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