Falta de evidências

Confirmado HC a estudantes investigados por vandalismo em manifestações em GO

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24 de junho de 2014, 9h43

O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou liminar que concedeu liberdade provisória a quatro estudantes investigados por vandalismo nas manifestações populares ocorridas em Goiânia. Entre as justificativas estão a falta de evidências concretas da efetiva participação deles e seus bons antecedentes.

Três deles foram presos em 23 de maio e, no dia 29, foram soltos após concessão de Habeas Corpus. Outro estudante também foi apontado como coautor dos delitos, mas ficou foragido e recebeu salvo conduto na mesma data.

Segundo consta dos autos, os quatro participavam regularmente de protestos contra o aumento da tarifa do transporte coletivo e são supostamente envolvidos em crime de exposição a perigo para vida e saúde de outrem, dano qualificado, incitação ao crime e formação de quadrilha, tipificados pelos artigos 132, 163, 286 e 288 do Código Penal.

Para a desembargadora Avelirdes Almeida de Lemos na fase atual das investigações, não há evidências concretas da efetiva participação dos estudantes nos “graves” atos de vandalismo ocorridos nas ruas da capital, justificando, então, o Habeas Corpus. “O decreto prisional provisório exige que tais indícios sejam mais robustos, pois se trata de restrição a direito fundamental, qual seja a liberdade, sendo a prisão cautelar a exceção”, decidiu.

Pelo fato dos suspeitos não serem presos em flagrante, terem bons antecedentes, residirem em endereço fixo e serem estudantes universitários, conforme Avelirdes ressaltou, não é, então, necessária “a manutenção de tão grave medida cautelar, devendo sobrepujar, neste momento, o princípio constitucional da presunção de inocência”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 

Habeas Corpus liberatórios 201491880090, 201491880066 e 201491879955

Habeas Corpus preventivo 201491880007

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