Tiririca não pode aparecer em propaganda comercial no período eleitoral
19 de julho de 2014, 18h03
A exposição "excessiva, massificada e privilegiada" de candidatos em propaganda comercial no rádio e na TV fere a isonomia entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral. Esse foi o entendimento do juiz Carlos Eduardo Cauduro Padin, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, ao manter liminar que proíbe a veiculação do deputado federal Tiririca (PR-SP) em propaganda do site de vendas Bom Negócio.
Como o deputado disputa a reeleição, Padin avaliou em decisão monocrática que a propaganda fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo. Ele seria privilegiado com a "fixação do nome e da imagem na memória popular".
Segundo ele, “a veiculação projetada para coincidir com a campanha e período eleitoral, frustra a igualdade e isonomia, como permite que se entreveja manobra premeditada na busca de dividendos e mais exposição que seus concorrentes”. O caso ainda pode ser levado ao plenário do tribunal. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRE-SP.
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RP 3632-17
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