Liminar do CNJ

Concurso para cartórios do TJ-RO é suspenso pela segunda vez

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15 de julho de 2014, 15h14

Uma série de questionamentos sobre o processo seletivo de servidores para cartórios do Tribunal de Justiça de Rondônia levou à suspensão do concurso pela segunda vez. A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Teixeira, do Conselho Nacional de Justiça, e vale até que o Plenário analise o mérito de quatro procedimentos de controle administrativo que questionam pontos do edital, publicado em 2012.

Em abril de 2013, o CNJ já havia suspendido o andamento do concurso após seis pedidos de providências que cobravam a anulação de toda a etapa escrita do certame. Os candidatos questionavam a questão prática número 2, da prova discursiva. O processo foi retomado em setembro do ano passado, quando a banca organizadora anulou o item.

Já em maio deste ano, duas liminares foram proferidas pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen relacionadas à etapa de comprovação de títulos. A primeira determinou que a comissão organizadora reavaliasse os títulos de todos os candidatos que apresentaram documentos comprobatórios do exercício da função de conciliador voluntário e de serviço prestado à Justiça Eleitoral, para fins de pontuação cumulativa.

A outra incluiu o exercício da atribuição de assistência jurídica voluntária entre os títulos de candidatos a serem reavaliados na análise de títulos do concurso. Ambas as decisões liminares foram ratificadas pelo Plenário do conselho.

Os procedimentos em curso no CNJ pedem ainda que seja possibilitado aos candidatos o conhecimento dos títulos apresentados e considerados válidos pelos demais candidatos, com a possibilidade de impugnação cruzada. “Muito embora tal certame já tenha sido prolongado em demasia, mediante as inúmeras intervenções neste CNJ, a questão de mérito merece ser debatida com profundidade pelo Plenário do Conselho”, afirmou Teixeira na nova decisão. A análise deve ocorrer em agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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