Lei Anticorrupção

Acordo de leniência não traz grandes vantagens para empresa, diz Dipp

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18 de dezembro de 2014, 9h35

As condições criadas pela recente Lei Anticorrupção sobre acordos de leniência não trazem grandes vantagens para empresas que decidirem colaborar com investigações, afirma o ministro aposentado Gilson Dipp. Menos de três meses depois de deixar o Superior Tribunal de Justiça, aos 70 anos, ele analisou os dispositivos da Lei 12.846/2013 e vai abordar o tema às 19h desta quinta-feira (18/12), na sede do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), em Brasília.

Antônio Cruz/Agência Brasil
​Dipp (foto) diz que um acordo pressupõe benefício para todas as partes, mas não visualiza essa condição no texto atual. Pela lei, o acordo só pode ser firmado se a pessoa jurídica admitir sua participação em irregularidades e for a primeira a decidir cooperar com autoridades. Também não afasta a responsabilização na esfera judicial da própria empresa e de seus dirigentes.

“As empresas se desnudam previamente e ficam sem qualquer garantia de que sua proposta será aceita. Precisam apontar outras empresas partícipes, tornar documentos rapidamente disponíveis. E ninguém garante que o Fisco deixará de cobrar dívidas geradas pelo ato ilícito, que o Ministério Público entrará com ações cíveis”, afirma o ministro.

Ex-corregedor nacional de Justiça, idealizador das varas especializadas em lavagem de dinheiro e responsável por uma comissão de juristas montada no Senado para elaborar anteprojeto de reforma do Código Penal, Dipp concluiu que as punições são “ontologicamente penais”, embora o texto seja enquadrado na esfera cível. “Só não foi penal porque trata da responsabilidade objetiva da empresa, independentemente de dolo ou culpa.” As penas podem chegar a 20% do faturamento bruto do exercício anterior.

Igual, mas diferente
As sanções extremas, porém, não valem para empresas públicas. A Controladoria-Geral da União entende que algumas regras seriam aplicáveis para estatais e empresas de economia mista, mas Dipp pensa diferente. “Na minha ótica, empresas públicas não podem ser punidas, com base na doutrina administrativa. Somente seus dirigentes [podem], por culpa ou dolo. Uma lei não pode ser aplicada pela metade, sem coragem ou consistência.”

Apesar do tom duro, a intenção de Dipp não é criticar a Lei Anticorrupção, mas estimular o debate e chamar a atenção para algumas dificuldades, afirma. Desde que a regra passou a valer, em 2013, escritórios têm corrido para entender as mudanças e aplicar medidas de compliance. O ministro avalia que somente quando casos chegarem à Justiça é que haverá mais compreensão, a partir da construção jurisprudencial.

O debate no IDP também contará com a presença do procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Victor Rufino, e do ministro substituto Weder de Oliveira, do Tribunal de Contas da União. Interessados em participar devem se inscrever pelo site do instituto. 

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